A Ofensa à Liberdade de Religião e a Internet

Por Bruno Prado Guedes de Azevedo* A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu Artigo 18º, estabelece a garantia de que todos tem o direito de livre pensamento, consciência e religião. Que incluem também a liberdade de mudar de religião ou credo, além de manifestá-los através de ensino, prática, em cultos e em observância, sozinho ou em comunhão com outros, seja em espaço público ou privado. No Brasil, a Constituição Federal parte do princípio de que liberdade de religião é Leia mais…

Tecnologia, Inclusão Social e Melhoria das Condições de Vida: instigação ao debate

Raíssa Moreira Lima Mendes Musarra[1] A tecnologia pode figurar entre os esforços realizados para a inclusão social e efetivação dos direitos das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida no Brasil, diante da larga extensão das funcionalidades contempladas pelas ferramentas tecnológicas disponíveis e dos significativos impactos gerados por elas no cotidiano de seus usuários, relatadas enquanto auxiliares na transposição de barreiras[2]. Muitos são os avanços teóricos e tecnológicos na área de inclusão social, porém, convém Leia mais…

Carbon Capture and Storage: a importância das tecnologias para contratos no setor de energia

Raíssa Moreira Lima Mendes Musarra[1] A captura das fontes antropogênicas de emissão de gás carbônico com consequente processo de armazenamento para determinada estrutura geológica, evitando sua dispersão na atmosfera, é a dinâmica elementar que compõe as tecnologias de CCS, do inglês Carbon Capture and Storage. Da captura ao armazenamento geológico de CO2 podem ser identificadas quatro etapas básicas: 1) captura e separação do CO2 de outros gases originados da fonte emissora estacionária, para atingir um Leia mais…

Encomendas Tecnológicas: prolegômenos

Raíssa Moreira Lima Mendes Musarra[1] A Lei 13.243/2016[2], que instituiu o Novo Marco Regulatório Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, incluiu medidas para estímulo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional, dentre elas as Encomendas Tecnológicas (ETECs). Seu decreto regulamentador, o Decreto nº 9.283/18[3], expõe, em seu artigo 27, que “os órgãos e as entidades Leia mais…

CORONAVÍRUS: A MIGRAÇÃO DO CAOS SOCIAL PARA O AMBIENTE VIRTUAL

Marcos Antonio Madeira de Mattos Martins. Advogado, Doutor em Direito pela PUC-São Paulo e sócio do escritório DE MATTOS MARTINS, Sociedade de Advogados. É de conhecimento de todos que o isolamento físico das pessoas foi a medida utilizada pela esmagadora parte dos países para combater o avanço do coronavírus (CODIV-19). Os países que não adotaram a política de confinamento da população em seus lares, acabaram pagando altos preços com os gastos em políticas de saúde. Leia mais…

SUCESSÃO DIGITAL- O QUE FAZER COM AS CONTAS NA INTERNET DO FALECIDO.

*Célio Egidio da Silva O universo digital mudou totalmente a forma de vida das pessoas nos últimos tempos, os “millenium” não sabem viver de outra forma, e nós os já mais “ experientes” , nos perguntamos qual será a próxima inovação, mas o admirável mundo novo também trouxe problemas novos, como por exemplo , a forma de lidar com as contas na internet de uma pessoa que veio a falecer. A morte é inerente a Leia mais…

ALGUMAS QUESTÕES CONTRATUAIS SOBRE OS “DIGITAL INFLUENCER”

Célio Egidio da Silva* A figura do “Digital Influencer” começa a assumir papel estratégico nos negócios das empresas, podendo elevar sua marcar ou também penalizar com queda de vendas, em virtude de alguma conduta não condizente com adequado socialmente, no caso, realizada pelo contratado. Nas redes sociais, eles vendem, usam e fixam produtos, conduzindo e alterando comportamentos. Diante de milhões de seguidores, pessoas comuns, tornaram-se celebridades e com isso seus cachês, junto as empresas que Leia mais…

ODR em tempos de corona vírus

*Por João Eberhardt Francisco Com as notícias de que a pandemia do COVID 19 será mais longa do que se esperava inicialmente, medidas pensadas de forma emergencial passam a ser substituídas por formas mais permanentes de trabalho à distância, a permitir que se mantenha ao máximo possível as atividades produtivas durante a quarentena. O trabalho telepresencial ou home office já é uma realidade na vida da maior parte dos advogados nesse momento; ferramentas como skype, Leia mais…

Processo e Oralidade telepresencial¹

Por João E. Francisco* Fiquem em casa! Essas são as palavras de ordem do momento, o distanciamento social é a medida mais efetiva para evitar a rápida propagação da pandemia do chamado coronavírus (COVID 19). Alarmados com a situação dos países em que a epidemia chegou antes de nós, a sociedade está começando nesse momento (março de 2020) a adotar o isolamento dos indivíduos, em auto-quarentena, e o Poder Judiciário vem tomando medidas para viabilizar Leia mais…

Processo, tecnologia e eficiência

*Por João Eberhardt Francisco Dizem que se um advogado do século 19 entrasse em uma sala de audiências nos dias de hoje, durante um julgamento, conseguiria compreender perfeitamente o que está acontecendo, diversamente do que aconteceria, por exemplo, com um funcionário de uma manufatura daquele século que fosse transportado no tempo até o piso de fábrica de uma montadora de veículos, por exemplo. Pode-se pensar que a introdução de novas tecnologias não seria capaz de Leia mais…