A POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO NÃO PRESENCIAL NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E A IMPORTÂNCIA DA ATUALIZAÇÃO PARA A ATUAÇÃO PROFISSIONAL DOS ADVOGADOS

Regina Célia Martinez[1]             O título do presente artigo se refere a uma alteração significativa na medida que traz mudanças no processo conciliatório, admitindo a possibilidade de conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, alterando assim,  os arts. 22 e 23 da lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. (grifo nosso)             A possibilidade de conciliação não presencial no âmbito dos juizados especiais Leia mais…

RETRATO DESCRITIVO DA JURISPRUDÊNCIA SOBRE A INTERMEDIAÇÃO DO TRABALHO POR APLICATIVOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES BRASILEIROS

Olívia de Quintana Figueiredo Pasqualeto* Introdução Este texto é fruto dos resultados da pesquisa desenvolvida entre os meses de março, abril e maio de 2020, na Escola Superior da Advocacia de São Paulo (ESA-SP), sobre o futuro do trabalho e sua interface com as novas tecnologias, e faz parte de uma série de artigos que apresentarão os resultados e temas debatidos ao longo da pesquisa. Nesta segunda publicação[1], o objetivo é descrever em quais termos Leia mais…

A culpa é do robô? Alguns aspectos éticos da utilização da tecnologia no exercício da advocacia

*Por João Eberhardt Francisco Vai longe o tempo em que se debatia se as petições processuais podiam ser datilografadas, ao invés de escritas à mão, pois aquele que as assinasse poderia não ser o mesmo advogado que as redigiu[1], e em que sentenças datilografadas eram anuladas porque o uso de máquina de escrever não preservaria o sigilo das decisões penais antes da publicação[2]. Não é de hoje, vê-se bem, que a evolução tecnológica de meios Leia mais…

Permissão da Intimação Eletrônica por meio de Aplicativo de Mensagens Multiplataforma: estado da arte

Raíssa Moreira Lima Mendes Musarra[1] O art. 19 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais)[1], já previa que, no âmbito dos juizados especiais, as intimações poderiam ser realizadas por meio idôneo de comunicação, “As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.” O artigo primeiro desta lei estabelece, ainda, que o processo dos Juizados será orientado pelos “critérios Leia mais…

NOVAS TECNOLOGIAS E A INTERMEDIAÇÃO DO TRABALHO POR APLICATIVOS

Olívia de Quintana Figueiredo Pasqualeto[1] Este texto é fruto dos resultados da pesquisa desenvolvida entre os meses de março, abril e maio de 2020, na Escola Superior da Advocacia de São Paulo (ESA-SP), sobre o futuro do trabalho e sua interface com as novas tecnologias, e faz parte de uma série de artigos que apresentarão os resultados e temas debatidos ao longo da pesquisa. Nesta primeira publicação, partindo de pesquisa essencialmente bibliográfica, o objetivo é Leia mais…

Estamos sendo justos com o processo eletrônico?

*Por João Eberhardt Francisco Quando se lê ou ouve a expressão “processo eletrônico”, um conjunto de significados vem à mente: a miríade de plataformas para acesso a cada tribunal  (ePROC, e-SAJ, PJe ou PROJUDI) e seus requisitos de compatibilidade específicos, como o tamanho e formato dos arquivos que serão anexados, as versões dos aplicativos (v.g. Java), a atualização do certificado digital –  além, é claro, da disponibilidade e estabilidade dos sistemas no momento do peticionamento Leia mais…

Como o Judiciário reagiu à pandemia?

*Por João Eberhardt Francisco As pessoas que têm a possibilidade de trabalhar a partir de casa, mantendo-se em quarentena voluntária, muito embora possam se considerar privilegiadas, evidentemente estão enfrentando dificuldades que são inerentes a essa situação. Dentre essas, os relatos concentram-se nos problemas relacionados a conciliação entre a vida pessoal e o trabalho, como a separação de horários para a realização das tarefas domésticas, o cuidado com os filhos, e as atividades profissionais. Como muitas Leia mais…

O direito e suas relações com o costume e a moral: impactos na contemporaneidade

Renata Miranda Lima[1] Refletir a ciência do Direito, suas transformações e ampliações demanda verificar as estruturas maiores que determinam o modo de ser da sociedade, pois é a partir das relações sociais que o direito opera regulando e delimitando as ações, confeccionando e estruturando os instrumentos jurídicos. Por conseguinte, só há direito se houver sociedade, sendo esta última insumo que alimenta a existência da ciência do Direito. Nesta toada, o Direito é uma ciência em Leia mais…

A Liberdade de Expressão na Internet

Por Bruno Prado Guedes de Azevedo* A internet representa hoje a maior ferramenta de comunicação colocada à disposição da população. Em que pese tenha chegado ao Brasil em meados de 1996, sua origem remonta ao ano de 1969 nos Estados Unidos, idealizada como ferramenta de comunicação que fosse resistente aos conflitos da época, sendo utilizada inicialmente para fins militares e acadêmicos. Só mais tarde ela seria expandida e aprimorada pelos protocolos de funcionamento que hoje Leia mais…

Remoção de conteúdo pelo provedor de aplicação

Por Bruno Prado Guedes de Azevedo* Antes do advento do Marco Civil da Internet não havia regra específica para a remoção de conteúdos ofensivos à intimidade, dignidade e honra pelos provedores de aplicação de internet, como por exemplo o Facebook. Porém, considerando o avanço rápido das tecnologias e a consolidação das redes sociais, o judiciário não poderia permanecer inerte à morosidade legislativa. Algumas decisões, portanto, assentavam que os provedores de aplicação deveriam remover conteúdos ofensivos Leia mais…