Assuntos do Momento
A POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO NÃO PRESENCIAL NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E A IMPORTÂNCIA DA ATUALIZAÇÃO PARA A ATUAÇÃO PROFISSIONAL DOS ADVOGADOS
Regina Célia Martinez[1] O título do presente artigo se refere a uma alteração significativa na medida que traz mudanças no processo conciliatório, admitindo a possibilidade de conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, alterando assim, os arts. 22 e 23 da lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. (grifo nosso) A possibilidade de conciliação não presencial no âmbito dos juizados especiais Leia mais…