A POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO NÃO PRESENCIAL NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E A IMPORTÂNCIA DA ATUALIZAÇÃO PARA A ATUAÇÃO PROFISSIONAL DOS ADVOGADOS

Regina Célia Martinez[1]             O título do presente artigo se refere a uma alteração significativa na medida que traz mudanças no processo conciliatório, admitindo a possibilidade de conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, alterando assim,  os arts. 22 e 23 da lei 9.099, de 26 de setembro Leia mais…