Renata Miranda Lima[1]

Raíssa Moreira Lima Mendes Musarra[2]

Erik Chiconelli Gomes[3]

Resumo: Quando se pensa em tecnologia social, tendo como ponto de partida o senso comum, a primeira associação que se faz está relacionada à inteligência artificial, conexão por meio da rede e desenvolvimento digital. Contudo, tecnologias sociais podem estar desprendidas de questões tecnológicas digitais, ou seja, não é condição para que se crie uma tecnologia social que essa seja digital, bastando que seja a produção de uma ideia pautada na simplicidade, que exija poucos recursos, que tenha facilidade de replicação e que gere o desenvolvimento social e ou redução da pobreza em determinado local ou região. Nesse ínterim, o presente artigo tem como pretensão apresentar alguns conceitos do que seria tecnologia social, bem como apresenta alguns exemplos de tecnologia social desenvolvidas no Brasil e projetos ativos para a redução de desigualdades e ganho social. Por fim, conclui-se que é importante refletir, ampliar e fomentar a produção de tecnologia social nos diversos espaços da sociedade como forma de resolver problemas sociais em diversos contextos, gerando, assim, desenvolvimento social e redução de pobreza.

Palavra-chave: Tecnologia Social; Desenvolvimento; Sociedade Civil; Informação; Cidadania.

Inicialmente é importante destacar que a tecnologia tem significado plurívoco com diferentes acepções as quais não são lineares. Numa extensa obra sobre o conceito de ‘tecnologia’ o filósofo brasileiro Álvaro Vieira Pinto destaca quatro sentidos mais usuais do conceito de ‘tecnologia’. O primeiro e mais geral é seu sentido etimológico: ‘tecnologia’ como o ‘logos’ ou tratado da técnica[1]. Estariam englobados, nesta acepção, “a teoria, a ciência, a discussão da técnica, abrangidas nesta última acepção as artes, as habilidades do fazer, as profissões e, generalizadamente, os modos de produzir alguma coisa”[2]. O segundo sentido de ‘tecnologia’ é tomado, no senso comum e no linguajar corrente, como sinônimo de técnica ou de know-how. O terceiro sentido, que também aparece frequente, relaciona-se ao ‘conjunto de técnicas de que dispõe uma sociedade’. Refere-se mais especificamente ao grau de desenvolvimento das forças produtivas de uma determinada sociedade. Por fim, um quarto sentido, ligado a este último, que é o de ‘tecnologia’ como ‘ideologia da técnica’[3]

Ainda no que diz respeito a tecnologia o termo tem origem grega, é formado por tekne (“arte, técnica ou ofício”) e por logos (“conjunto de saberes”). É utilizado para definir os conhecimentos que permitem fabricar objetos e modificar o meio ambiente, com vista a satisfazer as necessidades humanas[4]. De acordo com o Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora, a tecnologia é o conjunto dos instrumentos, métodos e técnicas que permitem o aproveitamento prático do conhecimento científico[5]. Portanto, é errôneo o uso do termo tecnologia como sinónimo de tecnologias da informação, que são aquelas que permitem o tratamento e a difusão de informação por meios artificiais e que incluem tudo o que esteja relacionado com os computadores.

Apesar de ser difícil estabelecer um mesmo esquema para as diferentes aplicações da tecnologia, pode-se dizer que a fabricação de um novo aparelho/dispositivo começa com a identificação de um problema prático a resolver, pois deste de a antiguidade o ser humano desenvolvia ferramentas ou conhecimento que ajudassem a resolver problemas ou facilitar a conclusão de seus afazeres. Na sequência de se identificar o problema, são fixados os requisitos que devem cumprir a solução (materiais, custos, etc.) e o seu princípio de funcionamento. Por fim, procede-se à concepção do dito aparelho, à construção de um protótipo e ao próprio fabrico. A tecnologia abarca, portanto, todo este processo, desde a ideia inicial à sua aplicação propriamente dita.

Nesse correr, no que tange a tecnologia social, destaca-se que essa diz respeito a uma proposta inovadora de desenvolvimento por meio de uma abordagem construtivista na participação coletiva do processo de organização, desenvolvimento e implementação, aliando saber popular, organização social e conhecimento técnico-científico. Por meio da tecnologia social são disseminadas soluções para  demandas de renda, trabalho, educação, conhecimento, cultura, alimentação, saúde, habitação, recursos hídricos, saneamento básico, energia, ambiente, igualdade de raça e gênero, dentre outras, importando essencialmente que sejam efetivas e reaplicáveis e promovam a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das populações em situação de vulnerabilidade social[6]. O conceito de Tecnologia Social (TS) está estabelecido em quatro dimensões:

  1. Conhecimento, ciência, tecnologia TS tem como ponto de partida os problemas sociais; TS é feita com organização e sistematização; TS introduz ou gera inovação nas comunidades.
  2. Participação, cidadania e democracia TS enfatiza a cidadania e a participação democrática; TS adota a metodologia participativa nos processos de trabalho; TS impulsiona sua disseminação e reaplicação.
  3. Educação TS realiza um processo pedagógico por inteiro; TS se desenvolve num diálogo entre saberes populares e científicos; TS é apropriada pelas comunidades, que ganham autonomia.
  4. Relevância social TS é eficaz na solução de problemas sociais; TS tem sustentabilidade ambiental; TS provoca a transformação social. Até 2015, as tecnologias sociais contribuíram, de forma participativa e democrática, com os Objetivos do Milênio (ODM) da Organização das Nações Unidas (ONU). Agora, com Agenda 2030 da ONU e seus 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) (https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030), as tecnologias sociais são importantes instrumentos para a construção de um mundo mais justo, resiliente e sustentável[7].

Segundo o Instituto de Tecnologia Social, elas correspondem a um conjunto de técnicas e metodologias transformadoras, desenvolvidas e/ou aplicadas na interação com a população e apropriadas por ela, que representam soluções para inclusão social e melhoria das condições de vida[8]. Assim, tecnologias sociais são tecnologias de baixo custo, que sejam elaboradas a partir de uma simplicidade que viabilize o desenvolvimento de uma região ou determinada população e que respeite a dimensão ambiental. Uma das suas principais características é que elas conciliam os saberes populares e acadêmicos. Elas surgem do encontro entre a experiência das pessoas que vivenciam os problemas no dia a dia e o conhecimento dos profissionais, obtido a partir de estudos e pesquisas sistematizadas no ambiente acadêmico criando assim, modelos alternativos de desenvolvimento.

As tecnologias sociais são importantes ferramentas desenvolvidas a partir do conhecimento popular e de problemas locais, construídas junto da população, baseadas na criatividade e na disponibilidade de recursos da localidade. Dessa forma, a são baratas, de fácil replicação e podem ser adaptadas a novas realidades de acordo com as necessidades ou recursos disponíveis[9].

As tecnologias sociais podem ser uma interessante forma de solução quando identificado um problema, optando-se por resolvê-lo por caminhos não convencionais e mercadológicos, em que as soluções são construídas a partir de experimentações e conhecimentos locais, de forma barata, que usam mão de obra, talentos e recursos disponíveis. Elas visam o desenvolvimento sustentável a partir de fatores importantes como protagonismo social, cuidado ambiental, solidariedade econômica, respeito cultural, trabalho e renda, e educação[10].

É importante destacar que as tecnologias sociais são construídas por todos os atores sociais, mas historicamente esse papel tem se concentrado em atores específicos devido à sua dedicação na produção de conhecimento e em atender as demandas da nossa população. São eles:

As associações civis; As populações tradicionais e/ou comunidades locais de povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, caiçaras, extrativistas, pescadores, agricultores familiares e catadores; Os assentados e reassentados nos Programas de Reforma Agrária; As instituições de ensino superior e tecnológico, especialmente a extensão universitária; Os poderes públicos; As empresas, preferencialmente por meio da responsabilidade social; Os sindicatos e centrais sindicais; As cooperativas; Os movimentos populares[11].

Quanto a seu histórico, a criação destas tecnologias vem sendo difundida desde a década de 70, porém, denominadas como “Tecnologias Apropriadas” as quais visavam alcançar soluções para combater a pobreza em países pouco desenvolvidos. Estas eram vistas como tecnologias que fossem voltadas à resolução de problemas locais, de maneira simples, com baixo custo, que sua utilização e confecção gerasse renda ou melhorias na saúde, ou no ambiente, ou seja, resultados efetivos para a realidade em que se desenvolvia. O termo Tecnologia Social, surge no Brasil na década 80, como um aprimoramento das chamadas Tecnologias Apropriadas, em que, considerando a realidade de países em que eram criadas e não dos países ditos “de primeiro mundo”, estavam alinhadas ao desenvolvimento sustentável e participação ativa das comunidades locais[12].

São princípios das tecnologias sociais:

1. Compromisso com a transformação social;

2. Criação de um espaço de descoberta e escuta de demandas e necessidades sociais;

3. Relevância e eficácia social;

4. Sustentabilidade socioambiental e econômica;

5. Inovação;

6. Organização e sistematização dos conhecimentos;

7. Acessibilidade e apropriação das tecnologias;

8. Um processo pedagógico para todos os envolvidos;

9. O diálogo entre diferentes saberes;

10. Difusão e ação educativa;

11. Processos participativos de planejamento, acompanhamento e avaliação;

12. A construção cidadã do processo democrático[13].

São exemplos de tecnologias sociais: o soro caseiro no combate a desidratação e mortalidade infantil; as cisternas com placas que se transformou em política pública no Brasil para famílias sem acesso a água direto[14]; partes do corpo produzidas em gesso para ensino de cegos; fitoterapia em zonas rurais; catavento para produção de energia eólica feito de canos de PVC[15]. Ainda é exemplo de espaço ativo no desenvolvimento de TS, o instituto Mamirauá, que nos últimos 20 anos vem implementando tecnologias sociais voltadas para a ampliação do acesso à água, ao saneamento e à energia elétrica em comunidades isoladas da Amazônia com mais de 11 projetos ativos.[16]

É interessante notar que a regulação da matéria tem sido desenvolvida a partir destes conceitos elaborados institucional e academicamente. A Constituição Federal, em dispositivos a respeito da Ordem Social, no Capítulo IV, “Ciência, Tecnologia e Inovação”, recepciona as tecnologias sociais à medida em que diz:

“Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. § 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho. § 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho. § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. § 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput, estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo. 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.”

Vê-se que o constituinte não fechou o apoio à tecnologia que tenha resultados apenas para o ambiente produtivo, no sentido de produção e circulação econômica, em outras palavras, aquela que vise lucro. Ao contrário, no parágrafo segundo diz “pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros” e (no sentido de adição e não de exclusão), “para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional”. Assim, a leitura deve ser realizada de forma extensiva, para abrigar as tecnologias sociais em sentidos conceituais trabalhados neste trabalho.

De outra forma foi a elaboração da Lei nº 10.973 de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências, frise-se o sentido “produtivo” dado à lei, que deixou de fora, por uma década e meia, a natureza peculiar e coletiva (no sentido da apropriação comunitária), dialógica, educativa das tecnologias sociais.

Na mesma senda segue o decreto que a regulamenta, Nº 9.283, de 2018 (novo marco da ciência e tecnologia, e as normas anteriores que veio a alterar), que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

Para dar enfoque normativo próprio às Tecnologias Sociais, o Projeto de Lei 3329/15 do Senado Federal visa criar a Política Nacional de Tecnologia Social. O projeto encontra-se, atualmente, aguardando apreciação pelo Senado Federal.

De autoria do ex-senador e atual governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, define as tecnologias sociais como a união entre saber popular e conhecimentos científicos e tecnológicos, que devem atender a requisitos de simplicidade, baixo custo, fácil aplicabilidade e reprodução e impacto social comprovado. No mesmo sentido da apreensão aqui discutida, no projeto as referidas tecnologias devem estar voltadas para a solução de problemas básicos: suprimento de água potável, alimentação, educação, energia, habitação, renda, saúde e meio ambiente:

Art. 1º É instituída a Política Nacional de Tecnologia Social, com o objetivo de

promover, potencializar, organizar, desenvolver, fomentar e fortalecer as atividades de

tecnologia social.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I – tecnologia social: atividades voltadas para a inclusão social e a melhoria da

qualidade de vida, desenvolvidas mediante processo coletivo de organização,

desenvolvimento e aplicação, que tenham por finalidade planejamento, pesquisa,

desenvolvimento, criação, adaptação, difusão e avaliação de:

a) técnicas, procedimentos e metodologias;

b) produtos, dispositivos, equipamentos e processos;

c) serviços;

d) inovações sociais organizacionais e de gestão;

II – inovação em tecnologia social: introdução de novas tecnologias sociais,

assim como de melhorias, avanços e aperfeiçoamentos em tecnologias sociais existentes, no

ambiente produtivo ou social.

Art. 2º São princípios da Política Nacional de Tecnologia Social:

I – respeito aos direitos fundamentais, em especial ao:

a) direito ao conhecimento e à educação;

b) direito de participar do patrimônio científico, tecnológico e cultural;

c) direito à vida, à alimentação e à saúde;

d) direito ao desenvolvimento;

e) direito de usufruir dos benefícios gerados pela tecnologia;

II – adoção de formas democráticas de atuação.

Art. 3º São objetivos da Política Nacional de Tecnologia Social:

I – proporcionar soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e

tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida

da população em situação de exclusão social;

II – integrar as tecnologias sociais com a Política Nacional de Ciência,

Tecnologia e Inovação;

III – promover a integração social e econômica das tecnologias sociais na

economia do País e no desenvolvimento local sustentável;

IV – contribuir para a interação entre as esferas do saber acadêmico e do saber

popular;

V – disponibilizar políticas adequadas de promoção e fomento das tecnologias

sociais mediante a criação de infraestruturas necessárias, assim como de instrumentos de

crédito e de formação e capacitação de recursos humanos;

VI – estimular o associativismo e a criação, a incubação e o fortalecimento de

empreendimentos cooperativos e solidários capazes de realizar cooperações técnicocientíficas com centros de geração de conhecimento e de aplicar ou reaplicar tecnologias sociais inovadoras.

De acordo com o projeto, serão considerados enquanto instrumentos da Política Nacional de Tecnologia Social:

Art. 4º São instrumentos da Política Nacional de Tecnologia Social:

I – os programas transversais elaborados em parceria com os órgãos públicos

correspondentes;

II – os fundos setoriais de ciência, tecnologia e inovação;

III – o Fórum Nacional de Tecnologia Social;

IV – o Centro Brasileiro de Referência em Tecnologia Social (CBRTS);

V – a Rede de Tecnologia Social;

VI – a extensão universitária;

VII – os convênios, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou

estrangeiras, para desenvolvimento de tecnologias sociais, inclusive quando envolverem a

obtenção de recursos técnicos, humanos ou financeiros;

VIII – os sistemas de monitoramento, cadastros técnicos de atividades e bancos

de dados.

O mais importante neste projeto, em termos de fomento às tecnologias sociais, encontra-se em seu artigo 5º, que, vale lembrar, foi objeto de emenda pra exclusão, e foi recuperado em 2019 na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, qual seja:

Art. 5º Incluem-se na Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação as atividades de tecnologia social.

Parágrafo único. As atividades de tecnologia social receberão tratamento idêntico ao conferido às demais atividades desenvolvidas no setor de ciência, tecnologia e inovação.

No que tange ao tratamento equânime disposto no artigo supramencionado, destaca-se que esse  “é importante para fomentar o desenvolvimento da tecnologia social, pois permite que as organizações que atuam nessa área sejam incluídas no sistema de ciência e tecnologia do país e, consequentemente, façam jus aos benefícios e incentivos concedidos às empresas de ciência e tecnologia”, de acordo com Renan Calheiros no parecer, lido pela senadora Kátia Abreu (PDT-TO)[17].

            Não menos importante para a existência fática do apoio às tecnologias sociais é o artigo 6º do Projeto de Lei, que propõem que deverão ser incluídas em diversas políticas nacionais, quais sejam:

Art. 6º As atividades de tecnologia social deverão ser incluídas nas políticas e

nos projetos de:

I – produção e democratização do conhecimento e da ciência, tecnologia e

inovação;

II – iniciação científica e tecnológica e inclusão digital;

III – saúde;

IV – energia, meio ambiente, recursos hídricos, saneamento básico e gestão de

resíduos;

V – educação, arte, cultura, lazer e extensão universitária;

VI – juventude e direitos da criança e do adolescente;

VII – promoção da igualdade em relação à raça e ao gênero e de pessoas com

deficiência;

VIII – segurança alimentar, geração de trabalho e renda e moradia popular;

IX – tecnologia de assistência social, agricultura familiar, agroecologia e reforma

agrária;

X – microcrédito e economia solidária;

XI – desenvolvimento local participativo.

Devemos ressaltar a importância da tecnologia social em tempos de crise econômica e em um contexto de pandemia. Historicamente, à esquerda, ou seja, as pessoas que lutam pelo igualitarismo social, encontram-se entre pessoas com valores e saberes em uma sociedade marcada pelos antagonismos, com tamanha apropriação da riqueza e parcela de renda.

O próprio repensar de estratégias para institucionalização, em paralelo com a defesa do emprego, dos direitos sociais e da democracia alternativo às políticas neoliberais, mas com um diálogo maior com participações institucionais com as iniciativas denominadas de “economia solidária”, que envolvem diversas formas de organização, inclusive as associações e as cooperativas.

Iniciativas importantes já existentes podem ser adotadas, além da políticas públicas de qualificação profissional, por meio de parcerias com órgãos públicos, ou empresas públicas, e políticas de geração de emprego, trabalho e renda, através de iniciativas para o fomento da economia solidária e economia criativa, ao empreendedorismo e à intermediação de mão de obra. É necessário que as instituições decisórias apostem em uma agenda de fortalecimento e estímulo às Tecnologias Sociais, paralelamente à uma agenda para a Economia Solidária e ao empreendedorismo.

A partir dos exemplos de tecnologia social desenvolvidas no Brasil arrolados acima, considera-se que tais tecnologias têm grande impacto para o desenvolvimento social, redução de desigualdades, pobreza. E, consequentemente, trazem impactos para a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das populações. Ante o exposto, considera-se que as tecnologias sociais são importante objeto de atenção da sociedade e devem ser fomentadas socialmente, nas escolas, universidades, bairros e comunidades e em políticas de fomento, com a finalidade de gerar formas de desenvolvimento alternativo, inclusivo e cooperativo, para positivo impacto social nas diversas regiões do Brasil.


[1] PINTO, Alvaro. Viera. O Conceito de Tecnologia. Rio de Janeiro: Editora Contraponto,2005. v I e II.

[2] PINTO, Alvaro. Viera. O Conceito de Tecnologia. Rio de Janeiro: Editora Contraponto,2005. v I e II, p 2219.

[3] PINTO, Álvaro. Viera. O Conceito de Tecnologia. Rio de Janeiro: Editora Contraponto,2005. v I e II.

[4] Disponível em: <https://conceito.de/tecnologia>

[5] Dicionário Editora da Língua Portuguesa: novo acordo Ortográfico. Editora Porto. 2018.

[6] BRASIL. Ministério da ciência, tecnologia e inovação. Disponível em: <http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/ciencia/politica_nacional/_social/Tecnologia_Social.html>.

[7] BRASIL. Ministério da ciência, tecnologia e inovação. Disponível em: <http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/ciencia/politica_nacional/_social/Tecnologia_Social.html>.

[8]INSTITUTO DE TECNOLOGIA SOCIAL. Fevereiro de 2007, p. 29 – 30. Disponível em: <https://docs.wixstatic.com/ugd/85fd89_5dbe395e82e142caad9baa12765461bb.pdf>

[9] SEBRAE. TECNOLOGIAS SOCIAIS: Como os negócios podem transformar comunidades cuiabá/mt • 2017 • 1ª edição. Disponível em: <http://sustentabilidade.sebrae.com.br/Sustentabilidade/Para%20sua%20empresa/Publica%C3%A7%C3%B5es/Tecnologias-Sociais-final.pdf>.

[10] SEBRAE. TECNOLOGIAS SOCIAIS: Como os negócios podem transformar comunidades cuiabá/mt • 2017 • 1ª edição. Disponível em: <http://sustentabilidade.sebrae.com.br/Sustentabilidade/Para%20sua%20empresa/Publica%C3%A7%C3%B5es/Tecnologias-Sociais-final.pdf>.

[11] INSTITUTO DE TECNOLOGIA SOCIAL. Fevereiro de 2007, p. 29 – 30. Disponível em: <https://docs.wixstatic.com/ugd/85fd89_5dbe395e82e142caad9baa12765461bb.pdf>

[12] SEBRAE. TECNOLOGIAS SOCIAIS: Como os negócios podem transformar comunidades cuiabá/mt • 2017 • 1ª edição, p.7. Disponível em: <http://sustentabilidade.sebrae.com.br/Sustentabilidade/Para%20sua%20empresa/Publica%C3%A7%C3%B5es/Tecnologias-Sociais-final.pdf>.

[13] ITS. Instituto de Tecnologia Social Brasil. O que é tecnologia social? Introdução ao conhecimento de IT. p. 10 . Disponível em<http://itsbrasil.org.br/wp-content/uploads/2018/02/ebook_TSintroducao.pdf>.

[14] SEBRAE. TECNOLOGIAS SOCIAIS: Como os negócios podem transformar comunidades cuiabá/mt • 2017 • 1ª edição, p.7 – 8. Disponível em: <http://sustentabilidade.sebrae.com.br/Sustentabilidade/Para%20sua%20empresa/Publica%C3%A7%C3%B5es/Tecnologias-Sociais-final.pdf>.

[15] ITS. Instituto de Tecnologia Social Brasil. O que é tecnologia social? Introdução ao conhecimento de IT. p. 06 . Disponível em<http://itsbrasil.org.br/wp-content/uploads/2018/02/ebook_TSintroducao.pdf>.

[16] Instituto de desenvolvimento sustentável de Mamuraiá. Disponível em: <https://www.mamiraua.org.br/tecnologias-sociais?gclid=CjwKCAjwyo36BRAXEiwA24CwGXGIc1FGle2zWwpnGbfmFJ1i2kmlwMVZyF70Psu3RUta8GmIkkgyERoCk3sQAvD_BwE>.

[17] SENADO, Agência. Política Nacional de Tecnologia Social avança na CCT. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/08/14/politica-nacional-de-tecnologia-social-avanca-na-cct



[1] Advogada. Mestre em Direito. Pesquisadora da Escola Superior da Advocacia ESA/OAB-SP. Coordenadora Adjunta do Núcleo de bolsas e desenvolvimento Acadêmico do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM. Pós-Graduada pela Universidade Castilla La Mancha – UCLM em negociação, conciliação e mediação em resolução de conflitos. Pós-Graduada pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM em parceria com o Instituto Ius Gentium Conimbrigae (IGC) Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Direitos Fundamentais Internacionais.

[2] Pesquisadora da Escola Superior da Advocacia de São Paulo – ESAOAB/SP. Pesquisadora em nível de Pós-doutorado no Instituto de Energia e Ambiente (IEE/USP). Pesquisadora do RCGI (Research Centre for Gás Innovation)/USP. Advogada, pós-graduada em Direito Público (UFG) mestre e doutora em Ciências Sociais (UFMA; UFPA), com estágio doutoral sanduíche na Universidade Paris XIII, Villetaneuse (Sociologie/Droit).

[3] Doutorando e Mestre no PPGHE-USP. Especialista em Direito do Trabalho (USP) e em Economia do Trabalho (Unicamp). Graduado em Ciências Sociais e Direito (USP).


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