Regina Célia Martinez[1]

Resumo  O presente estudo  se dedica a tratar da atividade profissional da docência e os desafios  da utilização dos recursos da tecnologia da informação. A fase da Pandemia  COVID-19 é apresentada como fato acelerador deste processo,  trazendo mudanças a serem estudadas e implementadas com intuito de identificar e minimizar os efeitos considerados danosos para os atores deste processo. A busca da excelência e  qualidade total na docência depende da disposição e motivação constante em “conhecer, aprender a fazer, aprender a viver juntor e aprender a ser”, não esquecendo da sadia qualidade de vida e desenvolvimento sustentável indispensável a atividade laboral.

Palavras-chave Docente, plataformas virtuais, home office, pandemia, COVID-19.  

Os impactos da pandemia na atividade docente (aprender e educar) foram e estão sendo acompanhados pelo Ministério Público do Trabalho. 

O Ministério Público do Trabalho é órgão do ramo do Ministério Público da União, e tem “por finalidade zelar pela exata observância da Constituição Federal, das Leis e atos emanados dos poderes públicos, na esfera de suas atribuições” em conformidade com o art. 1º do decreto no. 40.359, de 16 de novembro de 1956.

O art. 128 da Constituição Federal afirma que o Ministério Público abrange o Ministério Público do Trabalho(I, alínea b), e assim, com embasamento normativo expediu a Nota Técnica no. 11/2020 – GT COVID 19, datada de 17 de junho de 2020  para a atuação do Ministério Público do Trabalho na defesa da saúde e demais direitos fundamentais de professoras e professores quanto ao trabalho por meio de plataformas virtuais e/ou em home office durante o período de pandemia da doença infecciosa COVID-19.[2](grifo nosso)

A referida Nota Técnica está fundamentada em nove considerações normativas e principiológicas que “insta que estabelecimentos de ensino adotem  medidas necessárias pelas instituições de ensino para propiciar a compatibilidade da vida profissional e familiar de docentes em trabalho por meio de plataformas virtuais, trabalho remoto e/ou em home office durante o período da pandemia da doença infecciosa COVID-19”. [3]

As vinte e seis medidas necessárias listadas  na Nota Técnica 11/2020 são abrangentes e buscam a  defesa da saúde e demais direitos fundamentais de professoras e professores,  problemática esta,  citada nas linhas anteriores e que, uma vez  implementadas pelos estabelecimentos de ensino, podem avançar na solução ou efetivamente resolver todas as questões relativas a esta temática.

Tendo em vista a importância das vinte e seis medidas, listamos uma a uma, destacando o aspecto educacional, informacional e cultural que seu conteúdo envolve, e afirmamos ser salutar, o conhecimento das mesmas por todos os integrantes e  participantes da  sociedade, na medida que, buscamos qualidade total no ensino.  

“1. REGULAR a prestação de serviços por meio de plataformas virtuais, trabalho remoto e/ou em home office ou trabalho remoto, no período de medidas de contenção da pandemia do COVID-19, preferencialmente por meio de negociação coletiva, acordo coletivo, e por contrato de trabalho aditivo por escrito, com prazo determinado, tratando de forma específica sobre a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura do trabalho remoto, bem como o reembolso de eventuais despesas a cargo da(o) empregada(o), nos termos do art.75-D da CLT, e demais aspectos contratuais pertinentes à prestação de serviços por meio de plataformas virtuais, trabalho remoto e/ou em home office;

2. ADOTAR, preferencialmente, mediante prévia negociação coletiva (Nota Técnica/MPT 06/2020), com amplo diálogo social entre sindicatos profissionais e patronais e/ou entidades educacionais, por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho, a regulamentação geral, específica, ou de forma articulada entre as normas coletivas, as condições de trabalho pertinentes à reconversão logística da prestação de serviços presencial para o trabalho por meio de plataformas virtuais, trabalho remoto e/ou em home office, previstas na presente Nota Técnica e/ou outras adotadas pelas(os) empregadoras(es) e trabalhadoras(es);

3. OBSERVAR os parâmetros de ergonomia física e condições de trabalho previstos na Norma Regulamentadora 17, Portaria MTb 3214, de 8 de junho de 1978, em especial quanto aos equipamentos, mesas, cadeiras, a postura física, oferecendo ou reembolsando os valores dos bens necessários à garantia da integridade física;

4.OBSERVAR os parâmetros da ergonomia organizacional, principalmente aqueles que levem em consideração as normas específicas de produção, as operações a serem realizadas, as exigências de tempo, a determinação do conteúdo de tempo, o ritmo de trabalho e conteúdo das tarefas;

5. GARANTIR ao corpo de docentes e discentes com deficiência acesso a todos os equipamentos, recursos de tecnologia assistiva e acessibilidade para que tenham condições plenas para aplicar e/ou acompanhar métodos e técnicas pedagógicas, bem como acesso, entre outros recursos, a intérprete da Libras, legenda oculta e audiodescrição, quando necessários.

6. FORNECER, por meio de profissionais especializados, orientações sobre exercícios de ginástica laboral, que objetivem evitar lesões decorrentes de movimentos repetitivos;

7. OBSERVAR, em relação à jornada contratual das(os) trabalhadoras(es), a adequação das atividades pedagógicas na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais, considerando tanto as atividades realizadas pelo meio digital, quanto o período de capacitação, adaptação ao novo modelo de trabalho, prévio de preparação do material a ser utilizado e posterior de orientação e avaliação do aluno, de modo a não permitir jornadas de trabalho excessivas, que sobrecarreguem os profissionais, acarretando-lhes desgastes físicos e mentais;

8. ADEQUAR, devido ao maior desgaste psicossomático da ministração de aulas por meios virtuais, a distribuição das atividades e dos tempos de trabalho, sem qualquer prejuízo da remuneração;

9. INCENTIVAR o respectivo aumento dos intervalos para repouso, seja na extensão destes ou na quantidade, possibilitando-se, preferencialmente um intervalo entre cada aula ministrada, devendo respectivos períodos de intervalo serem considerados como tempo de serviço para todos os efeitos, sem prejuízo da remuneração;

10. DISPONIBILIZAR um ambiente virtual (sala virtual) para os períodos de intervalos regulares para refeição e repouso, e ao início e final do dia, de uso exclusivo dos docentes como forma de possibilitar a socialização e diminuir os riscos psicossociais decorrentes das políticas de isolamento;

11. GARANTIR a irredutibilidade salarial das(os) professoras(es), independentemente da forma independentemente da modalidade síncrona ou assíncrona para ministrar as aulas virtuais ou remotas (telepresenciais ou gravadas); e das ferramentas tecnológicas utilizadas para elaboração e compartilhamento do conteúdo pedagógico, de ministração das aulas, e de aplicação de avaliações. Esclarece-se que a redução da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato de trabalho, nos termos da Medida Provisória n. 936/2020, apenas são admissíveis se efetivamente houver a redução da carga horária de trabalho, com mecanismo de controle da jornada, ou a suspensão total das atividades docentes.

12. REGULAR a conversão de aulas presenciais em aulas gravadas, por meio de aditivo contratual, para uso específico e com prazo determinado, com caducidade máxima  correspondente ao ano letivo no período de medidas de contenção da pandemia do COVID-19, com garantia de irredutibilidade salarial;

13. GARANTIR, na hipótese de aulas gravadas, no mínimo remuneração equivalente àquela das aulas presenciais, observando-se a proporção de horas-aula e cada reprodução por turmas da(o) docente, na mesma proporção das aulas presenciais;

14. GARANTIR o respeito ao direito de imagem e direito à privacidade do corpo docente, assegurando-lhes a realização da atividade sem exposição do ambiente doméstico, seja por meio de uso de plataformas que oferecem imagens para o plano de fundo ou outro meio que possibilite o exercício de tal direito;

15. ADOTAR, preferencialmente, plataformas virtuais de transmissão em tempo real ou determinar previamente o período de acesso às aulas virtuais esteja, que não ultrapasse o período correspondente ao ano letivo, sempre por meio de plataformas de acesso restrito ou plataformas produzidas pela própria instituição;

16. EXIGIR consentimento prévio e expresso de docentes para a produção de atividades acadêmicas a ser difundido em plataformas virtuais abertas, extracurriculares, em que sejam utilizados dados pessoais (imagem, voz, nome) ou material pedagógico produzido pelo profissional;

17. OFERECER apoio tecnológico e orientação técnica permanente ou capacitar o corpo docente e discente para realização dos trabalhos de forma remota e em plataformas virtuais; caso a orientação e capacitação das(os) alunas(os) fique a cargo da(o) docente, computar essa atividade na carga horária de trabalho;

18. OFERECER apoio tecnológico e orientação técnica permanente e/ou capacitar o corpo docente e discente para realização dos trabalhos de forma remota e em plataformas virtuais; a orientação e capacitação das(os) alunas(os) somente poderá ficar a cargo da(o) docente quando não redunde em aumento de sua carga horária de trabalho;

19. DEFINIR a reorganização do calendário escolar de forma dialogada com as(os) trabalhadoras(es), assegurando o equilíbrio entre o processo de ensino e aprendizagem e a compensação da jornada de trabalho nas atividades pedagógicas, respeitadas as orientações e diretrizes dos conselhos estaduais e municipais de educação.

20. OBSERVAR a liberdade de cátedra nos ambientes virtuais, não diferenciando-a de uma sala de aula presencial para fins de ensino e administração do ambiente educacional, devendo-se garantir a permanência exclusiva dos(as) professores(as), auxiliares ou equipe de docentes nas salas virtuais, sendo o ingresso de demais integrantes do quadro escolar (supervisores, diretores) somente permitido, em caráter excepcional e  emergencial, com autorização prévia da(o) docente ministrante da respectiva aula;

21. ADOTAR modelos de etiqueta digital em que se oriente alunas(os), responsáveis, supervisoras(es) e diretoras(es), com especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais, o direito à desconexão do corpo docente e a compatibilidade entre a vida familiar e profissional;

22. ESTIPULAR horários fixos, preferencialmente, dentro do período da própria aula virtual, ou em plantão de dúvidas com horário específico e determinado, devidamente remunerado, evitando-se o uso de aplicativos como whatsapp, telegram, comunicação por celular, ou meios alternativos e sem horários definidos para atendimento dos discentes;

23. ADOTAR modelos de etiqueta digital em que se oriente alunas(os), responsáveis e supervisoras(es) sobre o respeito à liberdade de expressão e de cátedra, bem como a proibição de atos de intimidação sistemática (assédio moral, bullying) no ambiente pedagógico virtual, seja verbal, moral, sexual, social, psicológico, físico, material e virtual, que podem se caracterizar pela presença do orientador pedagógico ou coordenador sem o prévio conhecimento do professor ou professora, por insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quais meios,expressões preconceituosas, pilhérias, “memes”, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei n. 13.185/2015, que podem vir a caracterizar crimes e contravenções previstas nos artigos do Código Penal;

24. ADVERTIR discentes, docentes, responsáveis e supervisoras(es) e demais pessoas que tenham acesso à aula ou ao material dela decorrente, da proibição de fotografar, gravar,registrar, compartilhar ou divulgar, por qualquer outro meio, a imagem ou a voz ou o conteúdo autoral do professor, evitando-se o uso indevido de seus direitos da personalidade e/ou autorais;

25. PROTEGER os direitos autorais do(a) professor(a), como o conteúdo das aulas e o material de apoio produzido para disciplina, como slides e apostilas, contra divulgação ou reprodução sem sua prévia autorização, sob pena de violação direitos autorais, tal como previsto Lei n. 9.610/1998, sobre direitos autorais.

26. INSTRUIR as(os) empregadas(os), de maneira expressa, clara e objetiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças ocupacionais, físicas e mentais, e acidentes de trabalho relacionados ao trabalho remoto, bem como a adotar medidas de segurança da informação.

As medidas citadas, abrem o leque da complexidade e da efetiva ação que os estabelecimentos  de ensino devem adotar com medidas direcionadas visando proteger à saúde e os demais direitos fundamentais dos docentes, marcando uma época.

Em algum momento a pandemia ocasionada pela COVID-19 estará controlada com vacina que imunizará a todos. Todavia, a sociedade da informação e a tecnologia direcionada ao ensino, tende a se sofisticar cada vez mais, e os docentes devem estar  preparados e motivados para este aprendizado, com todas as nuances de suas aplicações e vivências na medida que são responsáveis pela formação e busca da qualidade total, excelência no ensino.      

[1]  Pesquisadora da Escola Superior da Advocacia de São Paulo – ESAOAB/SP. Doutora. Mediadora, Conciliadora e Árbitra. Professora da Escola Paulista da Magistratura de São Paulo(EPM). Professora UNIJALES – Centro Universitário de Jales. Vice Presidente da Associação Paulista de Conservadores e Restauradores de Bens Culturais. Membro efetivo da Comissão de Ensino Juríico da OAB/SP. Consultora Especialista do Conselho Estadual de Educação – São Paulo. Integrante do Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior – BASIS. Consultora Jurídica. 


[2] Nota Técnica – GT COVID 19 – 11/2020 https://mpt.mp.br/pgt/noticias/pgt-mpt-nota-tecnica-11-professores-as-2.pdf  Acesso em 19 de julho de 2020.

[3] Ministério Público do Trabalho. Procuradoria Geral do Trabalho.  Nota Técnica – GT COVID 19 – 11/2020 https://mpt.mp.br/pgt/noticias/pgt-mpt-nota-tecnica-11-professores-as-2.pdf  Documento assinado eletronicamente por múltiplos signatários em 19/06/2020, às 19h58min00s (horário de Brasília). Endereço para verificação: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/processoEletronico/consultas/valida_assinatura.php?m=2&id=4867297&ca=PVMGRAC3PR4C5DCW Acesso em 19 de julho de 2020.




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